Esporte
Inscrições para a Copa Iporá estão abertas
Segurem as emoções, porque a 3ª edição da Copa Iporá está para começar. A primeira partida já está programada para o dia 25 de Setembro no Estádio Ferreirão. O evento é promovido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e dele participam atletas das comunidades do município de Iporá. Monte seu time e participe.
Confira o regulamento geral da 1ª e 2ª Divisões do campeonato:
Capitulo 01
Disposição Preliminares:
A Copa Iporá será promovida, organizada e dirigida oficialmente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, de conformidade ao disposto no Regulamento, e dela poderão participar os atletas inscritos.
Disposição Preliminares
Art.01- A Copa Ipora será promovida, organizada e dirigida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, na conformidade do disposto neste regulamento, e dela poderão participar as associações integrantes das categorias, desde que atendam as exigências da legislação desportiva vigente deste regulamento.
Art.02- A participação por si só no campeonato, implicará na concordância da associação ou clube com disposto no presente regulamento, que compromete-se a cumprir.
Parágrafo Único – Depois de iniciar o campeonato, o regulamento não poderá mais sofrer modificações.
Art.03 – A associação participante Copa Ipora, que venha a recorrer para a justiça comum, será automaticamente eliminada da competição.
Capitulo 02
DAS ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE
Art.04 – O Campeonato, será organizado e dirigida pela Secretaria Municipal de Educação a qual competirá.
a) Elaborar as respectivas tabelas.
b) Adotar as providências de ordem técnica necessária à sua realização.
c) Designar dia, hora, e local para as partidas.
d) Adiar ou antecipar jogos no decorrer da competição, avisando sempre com 66 (sessenta e seis) hora de antecedência as associações ou clubes interessados através de oficio.
e) Aprovar ou não as partidas, após tomar conhecimento dos relatórios dos árbitros e representantes.
f) Decidir os casos omissos no presente regulamento, que não estejam regulados pelas entidades superiores, suprindo interpretá-lo.
Capitulo 03
DO ADIAMENTO, SUSPENSÃO IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA.
Art. 05 – A antecipação ou adiamento de qualquer partida, troca de campo ou local, só será permitida a critério da Comissão Organizadora, no interesse do campeonato em comum acordo entre as associações e clubes interessados, desde que não fira interesse de terceiros e do próprio campeonato.
Art. 06 – O representante da Secretaria Municipal de Educação,Cultura, Desporto e Lazer, poderá em caso de mal tempo ou motivo de força maior, antes do horário para inicio de uma partida, adiá-la deixando a mesma para ser realizada em data marcada.
Art.07 – Em campo o árbitro será a única autoridade competente para adiar ou suspender uma partida, desde que haja motivos de alta relevância tais como:
Parágrafo 1º – Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam sua continuidade;
a) Falta de garantia, possivelmente comprovada.
b) Conflitos ou distúrbios graves, que atendam sua continuidade.
c) Mal estado do campo – ( tais como: marcação, redes, bolas e outros)
d) No caso de pouca visão devido ao horário,
Parágrafo 2º – Nos casos previstos, em todas as alíneas do parágrafo anterior a partida será suspensa após a interrupção.
Parágrafo 3º – Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos na alínea “b” do PARAGRAFO 1, desde Artigo observar-se-à o seguinte:
a) Se a associação que houver dado causa a suspensão era , na ocasião desta. A ganhadora será declarada perdedora, pelo placar de um a zero (1 x 0), se, porém era a perdedora sua adversária será considerada vencedora prevalecendo o resultado constante no placar, no mesmo momento da suspensão;
b) Se a partida estava empatada, a associação ou clube que houver dado causa, a suspensão, será a perdedora pelo placar de um a zero (1 x 0 ).
Art. 08 – As partidas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos anunciados nas alíneas “a” e “b” do PARAGRAFO 1 do artigo anterior, ressalvas as decisões da justiça desportiva, voltarão a ser jogadas em outra data desde que não haja percorrido 2/3 do tempo de jogo. Ocorrido os 2/3mantém se o resultado no momento da paralisação. Se nenhuma das duas associações houver dado causa da suspensão do momento em que se deu o fato, cabendo a Secretaria Municipal de Educação,Cultura, Desporto e Lazer,, designar dia , hora e local para nova partida.
Art.09 – Na nova partida a ser disputada por força do adiamento, suspensão ou decisão da justiça desportiva, só poderá participar atleta que na data da suspensão da partida tivesse condição de jogo pela Comissão Organizadora que esteja vinculado á
associação ou clube no dia da realização, e não esteja cumprindo pena pela justiça desportiva.
Art. 10 – A impugnação de uma partida por parte da associação ou clube que se julgar prejudicada com base nas leis, regulamentos e normas da Confederação Brasileira de Futebol e da Comissão Organizadora obedecerão aos preceitos legais da justiça desportiva emanados de seus códigos e demais leis e resoluções aplicáveis a espécie, através deste regulamento.
CAPITULO 04
DA CONDIÇÃO DE JOGO DO ATLETA
Art. 11 – Poderão participar do campeonato atletas regularmente inscritos em suas equipes e que sejam eleitores do município de Iporá.
Parágrafo 1º – se o atleta for menor de idade e não possui o título eleitoral, só poderá participar do torneio se seus pais forem eleitores do município de Iporá.
Observação – Idade mínima para participar da Copa Iporá – atleta nascido em 1994 com autorização dos pais. Não será permitido que um atleta que já tenha participado de uma partida do campeonato por uma associação ou clube, integre outra equipe no mesmo campeonato.
Parágrafo 2º – Poderão as associações ou clubes disputantes em cada partida, efetuar até seis (06) substituições de atletas, sendo: cinco (05) de linha e o goleiro, em qualquer tempo de jogo; é proibida a substituição de atleta expulso.
Obs.: Fica vedado o retorno de atleta já substituído.
Parágrafo 3º – Até quarta-feira ás 17h00min horas que antecede a 2ª rodada poderão ser inscritos atletas que atendam ás exigências dos parágrafos anteriores e seguintes.
Art.12 – As associações ou clubes disputantes deverão apresentar antes do início da partida, uma relação completa e legível de todos os atletas ou e dela devam participar.
Parágrafo 1º – Só poderá participar o atleta cujo nome conste na mencionada relação, com carteira de identidade ou CNH, Xerox colorida da identidade com carimbo da Secretaria Municipal da Educação para identificação e xerox do título de eleitor.
Art.13 – Nenhuma partida do campeonato poderá ser iniciada com menos de 7 ( sete) atletas em qualquer das equipes disputantes).
Parágrafo 1º – Na hipótese prevista neste artigo, o árbitro aguardará até 15 (quinze) minutos após a hora marcada para o inicio da partida, findos os quais e permanecendo o fato, a equipe regularmente presente será declarada vencedora pelo placar de 1x 0 para os efeitos deste regulamento,a Organização pede a todos as equipes que cheguem 30 minutos antes da partida.
Parágrafo 2º – Se o fato previsto no PARÁGRAFO anterior ocorrer com ambas às equipes, as duas associações ou clubes serão declaradas perdedoras pelo placar de 1X 0.
Parágrafo 3º – Ocorrendo o fato no transcurso da partida, será encerrada pelo árbitro no momento que ocorrer o fato.
Parágrafo 4º – Deste artigo que acarretará as seguintes conseqüências, independentes das demais sanções cabíveis:
a) Se apenas uma das associações ou clubes teve sua equipe reduzida a menos de 07 ( sete atletas, perderá os pontos para a equipe adversária pelo placar de 1x 0, associação ou clube cuja equipe não decidiu na situação aqui prevista será assegurada, se vencedor,o resultado constante no placar do encerramento da partida;
b) Se as duas equipes ficarem reduzidas a menos de sete atletas, ambas as associações ou clubes serão consideradas perdedoras pelo placar de 1 x 0.
CAPITULO 05
DA ARBITRAGEM
Art.14 – Comporão o quadro de arbitragem do campeonato, os árbitros cotados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Art. 15 – A súmula e relatório da partida, modelos próprios fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.o, deverão ser preenchidos devidamente, com clareza, sem rasuras e remetidos a coordenadoria técnica até 24 (vinte e quatro ) horas, e excepcionalmente até 24 (vinte e quatro) horas após a sua realização.
Art.16 – Ao árbitro compete-se obrigatoriamente, antes de cada partida, identificar cada atleta em confronto com sua ficha de inscrição, com a listagem fornecida pela associação ou clube e com assinatura a ser posta na súmula.
Art. 17 – A taxa de arbitragem será responsabilidade da prefeitura Municipal de I porá.
Art. 18 – A escala dos árbitros será feita todas as quintas-feiras às 19h00min horas na Secretaria Municipal da Educação. Não sendo reconhecido a qualquer associação ou clube disputante, direito de veto.
Art.19 – Nenhuma partida deixará de ser realizada em virtude do não comparecimento do arbitro e seu auxiliares, desde que os clubes, em comum acordo encontrem uma pessoa
responsável para conduzir a partida, sendo o arbitro faltante e auxiliares serão multado no valor de 60,00 (sessenta reais) e penalizado em duas partidas de suspensão.
CAPITULO 06
DA SEGURANÇA E DISCIPLINA DOS ESTÁDIOS
Art.20 – A segurança e disciplina dos estádios serão regidas pelas normas estabelecidas no regulamento da competição de acordo com seus artigos e parágrafos.
CAPITULO 07
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art.21 – As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pelo regulamento.
Art.22 – O atleta expulso fica um (01) jogo suspenso, e o atleta que agredir verbalmente e/ou fisicamente o arbitro ou qualquer pessoa no estádio será levado a julgamento pela comissão disciplinar. Podendo ser penalizado com:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão;
c) Eliminação.
Art.23 – A associação ou clube cuja equipe, após advertência do árbitro se recusar por mais de cinco (05) minutos, a continuar a competir, ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora, em prejuízo das demais combinações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Parágrafo Único – se a equipe se recusou a continuar competindo era, na ocasião, a vencedora, ou se o jogo estava empatado, placar da partida será considerada de um a zero (1 X 0) a favor de sua adversária, se era perdedora, será mantido o resultado que constar no placar no momento da partica.
CAPITULO 08
DA ORGANIZAÇÃO, FORMA E DISPUTA DO CAMPEONATO.
Art.24 – A Secretaria Municipal de Educação fará tabela da competição obedecendo a critérios práticos de acordo com a quantidade de clubes inscritos, devendo apresentar a tabela antes do inicio do campeonato.
CRITÉRIO DE DESEMPATES
Art.25 – Para a 1° fase do campeonato que se precisa conhecer associações ou clubes classificados recorre-se, os seguintes critérios:
a) Maior número de vitórias;
b) Melhor saldo de gols;
c)Maior número de gols ao longo da competição;
d)Confronto direto;
e)Sorteio
Parágrafo Único – Para as fases eliminatórias do campeonato será realizado apenas 01 (uma) partida, em caso de empate teremos cobrança de penalidades máximas.
Art. 26 – Para contagem de pontos ganhos proceder-se da seguinte forma:
a) Vitória – 3 ( três) pontos;
b) Empate – 1 (um) ponto.
Art. 27 – Caso uma associação ou clube abandone, ou seja, excluída depois de ter disputado partida do campeonato, os pontos serão passados a todas as Associações e o material esportivo cedido pela prefeitura deverá ser devolvido ficando a mesma impossibilitada de participar do próximo (2011).
CAPITULO 09
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. – 28 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, expedirá instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução deste regulamento.
Art. – 29 Quando houver coincidência nas cores dos uniformes das associações ou clubes disputantes da partida, fica obrigada a trocar de uniforme a associação ou clube que estiver do lado esquerdo da tabela, e terão 15 (quinze ) minutos além do tempo regulamentar para essa troca.
Art. – 30 Os casos omissos neste regulamento, que não estejam regulados pelos órgãos ou entidades superiores, serão resolvidos da melhor forma possível de direito pela Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer..
Art. – 31 A equipe que jogar irregular, e/ou ficar provado a irregularidade, perde os pontos da partida ou das partidas que o atleta atuou, para recorrer deverá encaminhar oficio para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer., no prazo de 48 horas, contando após o horário marcado do inicio da partida.
Art. 32 – O tempo de jogo é de 45/45 minutos.
Art. 33 – A Copa Iporá será dividida em primeira e segunda divisão:
§ 1º Para uma melhor nivelamento das equipes forão criados dois listões: Listão A e Listão B;
§ 2º Poderão inscrever-se na 1ª Divisão no máximo dois (02) atletas Nível 01 e quatro (04) atletas Nivel 02 do Listão A e demais atletas do Listão B etc.
§ 3º Só poderão inscrever-se na 2ª divisão atletas não relacionados no Listão A e Listão B.
§ 4º Cada equipe poderá inscrever no mínino dezesseis (16) atletas e no máximo vinte (20).
Art. 34 – Cada equipe receberá da Prefeitura Municipal de Iporá, um (01) jogo de camisa e uma bola para participar da Copa Iporá, caso as equipes deixem de cumprir um jogo da tabela, a equipe estará eliminada da Copa Iporá 2010 e 2011. O presidente da mesma deverá devolver os materiais para a Comissão Organizadora.
Obs.: O presidente da equipe deverá assinar um termo de compromisso devolvendo os materiais para a Comissão Organizadora caso sua equipe deixe de cumprir algum jogo da tabela.
Art. 35 – COMISSÃO DISCIPLINAR: Será formado por três (03) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, mais um (01) representante de cada equipe com poder de voto, para julgar os casos de indisciplina por parte dos atletas e dirigentes.
Art. 36 – COMISSÃO ORGANIZADORA:
• Aildo Carvalho Ataides;
• Dimilson Carlos da Silva;
• Rute Cabral Marques Xavier;
• Adão Dias;
• Valdeci Marques
CAPITULO 10
DA PREMIAÇÃO:
Art.- 37 Os clubes receberão as seguites premiação:
• Campeão – troféu mais medalhas para os atletas
• Vice-Campeão – troféu mais medalhas para os atletas
• Goleiro Menos Vazado – Troféu.
• Artilheiro – Troféu
• Destaque do Campeonato – Troféu
ATLETAS DO LISTÃO A:
NÍVEL 01
Nº ATLETA
01 ANDRÉ PERNÉ
02 AUECIONE ALVES DA SILVA
03 CARLOS EDUARDO (ÁGUAS CLARAS)
04 CARLOS HENRIQUE ( RICK)
05 CHARMOSO
06 DANILO RIBEIRO – DANILINHO
07 DENIS JOSÉ DIAS
08 DIEGO DO PANCA
09 DIEGO JOSÉ DIAS
10 DIONE
12 DONATELO DIAS SANTOS
13 FABIO JUNIOR LACERDA (BARÉ)
14 GLÊNIO DAHER (MANINHO)
15 GUSTAVO (FARMÁCIA)
16 HUGO AMÂNCIO
17 JOSÉ LEONARDO PIMENTA
18 MARCOS ANTÔNIO PERNÉ
19 MARNON CAETANO
20 MURILO (NETO DO CARMO)
21 NATANAEL LIMA
22 RODRIGO ALVES DA SILVA – RODRIGUINHO
23 RÔMULO DE MELO CIZILO
24 UBIRAJARA (JOTINHA)
25 UEVERTON RAMOS (MANO)
ATLETAS DO LISTÃO A:
NÍVEL 02
Nº ATLETA
01 ADRIANO BOTELHO DE ALMEIDA
02 AELTON
03 ANDRÉ (DESAFIO JORVEM)
04 ANDRÉ CÉSARIO (GARRUCHA)
05 ANTONIO ALVES (TOIZINHO)
06 ARI ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR
07 CALEBE CABRAL MARQUES
08 CARPEGIANY AVELAR
09 CASSIO DIAS PADILHA
10 CLEBER OLIVEIRA SILVA (BARCÊ)
11 CRISTIANO DE JESUS (CHOCOLATE)
12 DIEGO (FILHO DEMILTON)
13 EDMAN FILHO
14 ELIOMAR (DA SILVA)
15 EVALDO JOSÉ DE SOUZA
16 GILSON (JAPÃO)
17 GUILLIT MORA
18 GUSTAVO BARROS (CHUTEIRINHA)
19 HEITOR (VILA BRASÍLIA)
20 JOAB DINIZ
21 JOSÉ OSIRES
22 JUNINHO (IRMÃO ROMÁRIO)
23 LUCIANO (PEDROLÂNDIA
24 LUIZ CARLOS (PASTOR PRESBITERIANA
25 MAGNO MACEDO (PILINHA)
26 MICHEL FLORES
27 OLIVIO DIAS NETO (NETINHO
28 PAULO CÉSAR S. PARENTE
29 PAULO ROBSON DE OLIVEIRA
30 PAULO SERGIO COELHO (FIAPÓ)
31 RENATO PIMENTA
32 RODRIGO (NOVO TOK)
33 ROMÁRIO (RAMARIM)
34 RONE MILLER
35 SALATIEL FERREIRA
36 UANDER (CRUZEIRINHO)
37 VICTOR RIBEIRO CARDOSO
38 VILSON FRANSCISCO (VILSINHO)
39 VITOR (FILHO DEVALDO)
40 VITOR FONSECA
41 WANDILSON (ÁGUAS CLARAS
42 WELLINTON DE SOUZA MACHADO (TOM)
43 WENDER (SABORÁ)
Observação:
Estes atletas só poderão jogar na primeira divisão, e no máximo dois (02) atletas Nível 01 e 04 atletas Nível 02 por equipe.
ATLETAS DO LISTÃO B:
Nº ATLETA
01 ADEVALDO MOREIRA DE CARVALHO
02 ADJAIR RIBEIRO
04 ALISON PAULINO TEIXEIRA
05 ALMERE FRANCE
06 AMILSON FERREIRA (ARAPUCA)
07 ANTONIO JOÃO FILHO
08 CARLOS – DIVININHO
09 CASSIO (CASSINHO)
10 CLAUDIO HENRIQUE
11 CLAUDIO JOSÉ DE SOUZA
12 CLEIBERSON (VILA FERREIRA)
13 CLÊNIO (IRMÃO DO RENNER)
14 DIEGO DE ALMEIDA
15 DIONINHO (FILHO DO BOLA)
16 EVALDO MESIAS DE JESUS
17 FABIANO TAVARES MARTINS (BIO)
18 FABRÍCIO TAVARES MARTINS
19 FERNANDO COSTA DE OLIVEIRA
20 GENILSON (GALO)
21 GILBERTO CARLOS (BARÃO)
22 GILSON OLIVEIRA
23 GISLANIO JOSÉ DE SOUZA
24 GLEIBER XAVIER BATISTA
25 GLEIDSTONE (CEARÁ)
26 HAELBER SOUZA SANTOS
27 JADER CARVALHO
28 JOÃO RODRIGUES BORGES
29 JOCIVAL RAIMUNDO SOUZA
30 JOSAN BARBOSA
31 JOSÉ GILBERTO
32 JOSÉ JONAS JUNIOR MARTINS
33 JUAREZ JUNIO BARBOSA
34 JUNIO CÉSAR FERREIRA DO NASCIMENTO
35 LÁZARO RAMON
36 LEANDRO COSTA
37 LUCAS GUILHERME (MUTUCA)
38 LUCAS RODRIGUES (LUQUINHA)
39 MARCELO ALBANO
40 MARCIO GOMES
41 MARQUINHOS (COCA)
42 MICHEL PRINCE VALADÃO
43 ORNEI SANTOS (NEGUINHO)
44 OSÉLIO BARBOSA
45 PABLO
46 RAFAEL DOS SANTOS TELES
47 RENNER S MENDES
48 RICARDO MOTA VITAL
49 RODRIGO ALVES DA SILVA
50 RONALDO COSTA
51 UELDO RICARDO
52 UILSON FRANCISCO ARAÚJO
53 VALDE OLIVEIRA FONSECA
54 VALMIR ALVES DE SOUZA
55 VÂNIO CÉSAR
56 VINICIOS ALVES DA SILVA
57 VITOR GABRIEL
58 WALLAS AUGUSTO
59 WANDER ALVES ROSA
60 WEBER FERNANDES COSTA
61 WESLEY DA SILVA ANÂNCIO (TORRADO)
62 WILSON BATISTA DE OLIVEIRA
63 WISTERLEI OLIVEIRA SILVA
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