Segurança
Imprudência no trânsito faz uma vítima fatal em São Luís

Pelo jeito não adiantou muito o enxugamento na Lei Seca, tornando a punição mais severa para quem dirige embriagado. Pelo menos para Paulo Cezar de Miranda de 27 anos, que no início da madrugada deste sábado, 22, por volta de 1h50, sob efeito de bebida alcoólica, ao conduzir o Uno Mille, placas: NFF-7012, de Goiânia, ele colidiu violentamente com uma Motoneta, conduzida pelo aposentado João da Silva, 73.
Autor e vítima seguiam no sentido Firminópolis/São Luís de Montes Belos e no km. 115, da GO-060, em frente a um motel, houve o sinistro. O idoso foi jogado a dezenas de metros do local do impacto e morreu na hora. O autor do fato seguiu em frente, mas em função do estrago do veículo ele parou e foi preso minutos depois pela Polícia Militar Rodoviária Estadual.
Recolhido no interior da barreira policial, Paulo Cezar concordou e foi submetido ao bafômetro. O resultado já era previsível. 0,99 mg/l., muito acima do permitido por lei. O autor afirma que colidiu com a vítima porque ela entrou de repente na rodovia e ele não conseguiu se desviar e evitar o acidente. Versão que não bate com a de uma testemunha, que acionou a polícia.
Paulo Cezar foi encaminhado para a delegacia de polícia de São Luís de Montes Belos, onde foi autuado em flagrante pelo delegado plantonista, Dr. Antonio Machado. Diante da gravidade do fato, Machado indiciou o autor por homicídio culposo, com um agravante, dolo eventual. Ele também foi enquadrado na nova Lei Seca e será punido com uma multa no valor aproximado de R$ 2 mil.

João Carneiro, que era bastante conhecido em São Luís e na região, era assíduo frequentador de bailes e forrós nos finais de semana. Coincidentemente ele morreu depois de fazer o que mais gostava, ele retornava de um forró, na cidade de Firminópolis.
Enquanto o caso sobe para o Poder Judiciário, Paulo Cezar aguarda em uma cela do presídio de São Luís de Montes Belos. Por incrível que pareça e para a revolta de familiares, amigos da vítima e de quem trabalha para que as leis sejam cumpridas, esse crime é afiançável. Felizmente, somente o juiz pode arbitrar a fiança. Menos mal.

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