Segurança
Fraudes no comércio
Com o aquecimento das vendas no comércio, sobretudo nesse período de festas natalinas e reveillon, somamo-nos a outras entidades e órgãos, como o Instituto Brasileiro de Estudo de Relações de Consumo (Defesa do Consumidor) – Ibedec – no alerta aos consumidores e empresários para ficarem mais atentos às ações de bandidos. Nessa época, aumenta consideravelmente o número de bandidos que fraudam documentos e cartões de consumidores com o objetivo de aplicar golpes em comerciantes, especialmente em lojas.
Só para se ter uma ideia, dados da Serasa (Serviço de Consulta a Pendências e Protestos Exclusivo para Empresas), as fraudes no comércio, em 2010, superaram a casa dos R$ 5 bilhões, prejudicando inúmeros consumidores e empresas. Sem falar que, em Goiás, é comum reclamação de pessoas junto ao Procon, porque teve seu nome negativado por compras e até empréstimo que nunca fez. Para evitar este problema, o Ibedec-GO sugere uma série de cuidados, com os quais concordamos plenamente, por isso passamos a transcreve-los em seguida.
Em entrevista a imprensa, o presidente do Ibedec-GO, Wilson Cesar Rascovit, alerta para o aumento de golpes em virtude da proximidade das festas de final de ano (Natal e Reveillon). “Em períodos festivos, os golpistas aproveitam o maior volume de transações para tentar passar pelas análises de crédito das financiadoras”, comenta Rascovit. “Com a ânsia de vender, especialmente porque recebe comissão, muitos vendedores acabam se descuidando ao averiguar os documentos de clientes, podendo causar prejuízo à empresa para qual presta serviço e para o consumidor, titular do documento fraudado”, ressalta o presidente do Ibedec-GO, com propriedade.
Eis os cuidados sugeridos:
– Ao saber de fraudes com seus documentos e dívidas contraídas em seu nome, o consumidor deve registrar Boletim de Ocorrência (BO), pois este documento pode gerar um procedimento investigatório por parte da Polícia Civil e também pode servir como prova, perante terceiros, da existência de um clone de seus documentos.
– O consumidor que tiver os documentos furtados ou perdidos também deve registrar BO, para se precaver de futuros clones. Se possível, publique um anúncio nos classificados de jornais locais para comunicar a ocorrência.
– Nos bancos de dados – como Serasa e SPC -, é possível ao consumidor registrar informações sobre cheques, cartões e documentos furtados. É importante alimentar estes bancos, para que o comércio tenha ciência do fato e não venda para os fraudadores, evitando assim prejuízo para todos.
– O consumidor deve pedir o cancelamento do contrato feito em fraude diretamente ao agente financeiro, bem como a baixa da restrição de crédito em seu nome.
– Caso o banco não responda ao pedido de cancelamento em até 30 dias ou insista na negativação, o consumidor deve recorrer ao Judiciário, onde fará jus ao cancelamento do contrato e, conforme o caso, indenização por danos morais.
– As ações até de valor de até 20 salários mínimos podem ser propostas diretamente nos Juizados Especiais, sem necessidade de acompanhamento de advogado. As causas de valor de até 40 salários mínimos podem ser propostas nos Juizados, mas exigem a presença de advogado.
Só para se ter uma ideia, dados da Serasa (Serviço de Consulta a Pendências e Protestos Exclusivo para Empresas), as fraudes no comércio, em 2010, superaram a casa dos R$ 5 bilhões, prejudicando inúmeros consumidores e empresas. Sem falar que, em Goiás, é comum reclamação de pessoas junto ao Procon, porque teve seu nome negativado por compras e até empréstimo que nunca fez. Para evitar este problema, o Ibedec-GO sugere uma série de cuidados, com os quais concordamos plenamente, por isso passamos a transcreve-los em seguida.
Em entrevista a imprensa, o presidente do Ibedec-GO, Wilson Cesar Rascovit, alerta para o aumento de golpes em virtude da proximidade das festas de final de ano (Natal e Reveillon). “Em períodos festivos, os golpistas aproveitam o maior volume de transações para tentar passar pelas análises de crédito das financiadoras”, comenta Rascovit. “Com a ânsia de vender, especialmente porque recebe comissão, muitos vendedores acabam se descuidando ao averiguar os documentos de clientes, podendo causar prejuízo à empresa para qual presta serviço e para o consumidor, titular do documento fraudado”, ressalta o presidente do Ibedec-GO, com propriedade.
Eis os cuidados sugeridos:
– Ao saber de fraudes com seus documentos e dívidas contraídas em seu nome, o consumidor deve registrar Boletim de Ocorrência (BO), pois este documento pode gerar um procedimento investigatório por parte da Polícia Civil e também pode servir como prova, perante terceiros, da existência de um clone de seus documentos.
– O consumidor que tiver os documentos furtados ou perdidos também deve registrar BO, para se precaver de futuros clones. Se possível, publique um anúncio nos classificados de jornais locais para comunicar a ocorrência.
– Nos bancos de dados – como Serasa e SPC -, é possível ao consumidor registrar informações sobre cheques, cartões e documentos furtados. É importante alimentar estes bancos, para que o comércio tenha ciência do fato e não venda para os fraudadores, evitando assim prejuízo para todos.
– O consumidor deve pedir o cancelamento do contrato feito em fraude diretamente ao agente financeiro, bem como a baixa da restrição de crédito em seu nome.
– Caso o banco não responda ao pedido de cancelamento em até 30 dias ou insista na negativação, o consumidor deve recorrer ao Judiciário, onde fará jus ao cancelamento do contrato e, conforme o caso, indenização por danos morais.
– As ações até de valor de até 20 salários mínimos podem ser propostas diretamente nos Juizados Especiais, sem necessidade de acompanhamento de advogado. As causas de valor de até 40 salários mínimos podem ser propostas nos Juizados, mas exigem a presença de advogado.
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