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Educação

Faculdade é condenada a cessar oferta de cursos de graduação em Iporá

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O juiz federal Jesus Crisóstomo Almeida, da 2ª Vara Federal em Goiás, condenou a  Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, da União e do Estado de Goiás (Faesp), o Instituto de Desenvolvimento Educação e Cultura Cristo Rei Ltda. (Idesp) e a Universidade Estadual Vale do Acarau (UVA), a cessar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação no Estado de Goiás. Segundo o MPF, elas foram contratadas para oferecer curso de pedagogia em regime especial, mas abriram mais cursos e turmas.

O juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida ressaltou que, em vista da norma que se extrai dos artigos 10, IV e 17 I, da Lei 9.394/96, não poderia o Estado de Goiás, validamente, conceder autorização de funcionamento a instituição de ensino vinculada a sistema de ensino diverso, sob pena de violação à distribuição de competências estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e ao pacto federativo.

Assim, revela-se ilegal a autorização concedida pelo CEE/GO, o que, de conseqüência, macula com a mesma eiva os convênios firmados pela UVA com as demais instituições de ensino requeridas.

Reconhecida a irregularidade de oferta desses cursos, a admissão de novos alunos deve ser vedada nos cursos de graduação ou pós-graduação oferecidos e negada qualquer publicidade em torno dos mesmos, sentenciou o julgador.
Por outro lado, para não prejudicar os direitos subjetivos de quem aderiu à proposta da instituição de ensino feita com aval governamental, resta validar as disciplinas cursadas, bem como os diplomas emitidos pela UVA, ponderou o Dr. Jesus.

Por fim, ainda em homenagem ao princípio da boa fé dos matriculados, autorizou a conclusão dos cursos que já haviam se iniciado antes da propositura da presente demanda e que ainda estejam em andamento.

Quanto à violação do princípio da gratuidade do ensino público, o magistrado reconheceu que esse princípio não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal existentes na data da promulgação da Constituição e que não sejam total ou preponderantemente mantidas com dinheiro público, como é o caso da UVA, cuja fonte de receita é preponderantemente de natureza privada.

Em Iporá, a Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, da União e do Estado de Goiás (Faesp) está proibida de oferecer matriculas a novos alunos. Os acadêmicos que já estão matriculados, deverão ter reconhecido seus certificados de conclusão de curso.

 

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