Política
Ex-prefeitos de Diorama e Amorinópolis deverão devolver mais de R$ 400 mil aos cofres públicos
O promotor Vinícius de Castro Borges, da 1ª Promotoria de Justiça de Iporá, propôs duas ações, na defesa do patrimônio público, visando à devolução de recursos públicos aos municípios de Diorama e Amorinópolis. No total, mais de R$ 400 mil deverão ser restituídos aos cofres públicos.
Conforme esclareceu o promotor, os municípios não promoveram as ações judiciais cabíveis para obrigarem seus ex-prefeitos a devolver valores devidos ao patrimônio público, lesando os cofres municipais.
A execução de tais valores, segundo entendimento do Ministério Público de Goiás, é de atribuição do município, por meio de sua procuradoria. Assim, a inexistência desse órgão nos dois municípios tem levado o promotor a exigir a criação da procuradoria por lei e seu provimento por concurso público, conforme meta institucional do MP-GO. “A falta da Procuradoria do Município demonstra falta de autonomia e zelo no trato da coisa pública, razão pela qual o provimento dos cargos de procurador constitui medida de rigor”, destacou.
Vinícius Borges enfatiza ainda que advogados terceirizados, contratados em caráter temporário, não possuem estabilidade e autonomia para defender o patrimônio público em face dos prefeitos que o contratam. Por isso, o promotor acrescenta que a 1ª Promotoria de Justiça continuará na instrução de inquéritos civis públicos, com expedição de ofícios requisitórios e propositura de ações para dotar todos os municípios da comarca de Iporá de procuradores concursados e independentes, aptos à defesa do patrimônio público e dos interesses do município, inclusive em face dos gestores municipais. “A população local precisa reconhecer a necessidade do cargo para a defesa do patrimônio público dos municípios”, destacou o promotor.
Devoluções
Em 10 de maio deste ano, o Ministério Público promoveu a execução de Resolução de Imputação de Débito, do Tribunal de Contas dos Municípios, contra Altamiro José de Lima, ex-prefeito de Diorama, que pagou salários em valor superior ao previsto em lei, para si e para o então vice-prefeito, no valor de R$ 3.953,60, no ano de 2007 – Acórdão TCM nº 6.109/2010.
A segunda execução foi da Resolução de Imputação de Débito do TCM, requerida em 5 de julho, a Maria Aparecida Leite de Andrade, Ronny Kley Faria Leite de Andrade e Lisly Andrea Faria Leite de Andrade Lima, herdeiros do ex-prefeito de Amorinópolis, Admir Faria de Andrade, no valor de R$ 405.305,52 – Resolução de Imputação de Débito TCM nº 53/1999. Este pedido refere-se ao retorno de recursos públicos ao município de Amorinópolis decorrente de irregularidades praticadas pelo então prefeito no Convênio nº 22/1996, conforme consignado na decisão do Tribunal de Contas dos Municípios.