Política
Eurides não nomeará suplente a vaga de Weslley
Com a suspensão temporária por 60 dias do representante do PR Weslley Barros, tinha o presidente da sessão afirmado durante a mesma, que o cargo seria repassado ao então suplente Sebastião Cardoso. Contudo, para a surpresa de todos, o presidente da casa Eurides Laurindo, em reunião com o acessor jurídico da Câmara, Marcelo Morais decidiu não dar posse ao membro do PR.
O presidente embasou-se no regimento interno da Câmara dos vereadores, que em seu Título IX, Capítulo III, artigo 292, diz “o suplente será convocado no caso de vaga, de investidura no cargo de secretário municipal, ou licença superior a 120 dias”, o artigo 44 da Lei Orgânica do Município, também é nesse sentido. Portanto, segundo Eurides não existe a necessidade de nomeação, visto que a ausência do vereador é por apenas 60 dias.
Entretanto, chumbo grosso esta por vir, pois segundo o vice presidente do partido Súelio Gomes, o diretório do Partido da República em Goiás, juntamente com o Dr. João Francisco, estará se valendo do Judiciário para anular o processo de suspensão, propiciando o retorno do vereador à vaga que lhe pertence, ”a vaga é legitima do partido e foi eleita democraticamente, assim como os demais que ali estão. Não é justo, depois de tamanha burocracia, não ter um representante nesta”, afirma Suélio.
Cumpre-se lembrar, que no entender do jurista Dr. João Francisco, o ato praticado pela Câmara Municipal quando da suspensão, é nulo de pleno direito. De fato, pois além da sessão ter sido presidida pelo vereador que representou contra Wesley, foi a mesma presidia pelo próprio, assim como deu o voto minerva, ou seja, o voto do desempate. Portanto, outro caminho não restará ao Judiciário, senão que reparar grosseiro erro. Afirme-se ainda, que cabe ao Judiciário a apreciação da matéria, face às normas constitucionais emandas do art. 5º, XXXV, in verbis: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameação a direito”.
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