Política
Entenda como funciona o sistema de prestação de contas dos candidatos

De acordo com a legislação eleitoral (Resolução 23.376), todos os candidatos devem prestar contas de recursos que entram ou que saem durante a campanha. Não importa se sejam recursos financeiros ou aquelas doações estimáveis em dinheiro como, por exemplo, recursos humanos, imóveis, móveis ou veículos.
No caso dos recursos financeiros. O controle é feito principalmente pela conta bancária. Depois que se realiza o registro de candidatura é aberto uma conta para cada candidato sem nenhum ônus para os mesmos. Como todos os recursos financeiros devem passar por esta conta. Nela deverá ficar registrada toda a entrada de recursos financeiros bem como sua saída. Enfim, toda movimentação da campanha. E como não devem restar recursos, ela deverá ser zerada no final. De maneria que o saldo deverá ser depositado na conta do fundo partidário.
Da mesma forma aquelas doações estimáveis em dinheiro devem ser registradas. Só que estas, como não passam pela conta bancária é realizada por meio de termos de cessão, termos de doação e recibos eleitorais.
Para ambos. Seja para recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, é feita mediante um recibo eleitoral emitido pelo candito. Este recibo é emitido pelo TSE para o diretório nacional e deste para cada diretório estadual ou comitê financeiro que fica responsável em repassasr aos candidatos.
Ademais, todos estes documentos são registrados em um programa fornecido pela TSE gratuitamete denominado Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE 10.1). No SPCE são feitos os lançamentos dos recursos devidamente especificados, das depesas mediante número da nota fiscal e ainda, a conciliação bancária. O SPCE gera também um conjunto de relatórios referentes a Prestação de contas do referido candidato. A prestação é entregue periodicamente e no final à Justiça Eleitoral que julgará dando como aprovada, aprovada com ressalvas ou reprovada.
Muitos candidatos no fogo da campanha tratam a prestação de contas como secundária e só vão atentar para a mesma depois de alguns meses. Ocorre que há certos erros que podem ocorrer no início que não possuem recursos como, por exemplo, o candidato iniciar pagamento de gastos mediante emissão de Nota Fiscal em nome do candidato antes de abrir a conta bancária. Ou ainda, captar, depositando recursos na conta antes de obter os recibos eleitorais. Logo apontam uma saída para este último caso que é colocar uma data retroativa. Ocorre que registram com uma data anterior ao dia que receberam os recibos do comitê financeiro. Ai fica a questão como o candidato emitiu um recibo eleitoral se o próprio Diretório Estadual não os tinha repassado ao comitê financeiro.
Sendo assim, candidatos apenas receberão doações mediante emissão de recibo. Esta medida visa evitar, coibir ou punir abuso de poder econômico. E ainda, como todo pagamento é realizado por meio de cheque ou transferência bancária para que fique registrado na conta do candidato conclui se que, pagamentos feitos por candidato em dinheiro também podem ser vistos com desconfiança por parte eleitores, pois presssupõe abuso de poder econômico.
Sistema de prestação de contas eleitorais (SPCE) e Prazos de envio
Segundo o TSE, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na Resolução-TSE nº 23.376/2012, é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos. De acordo com a resolução, a prestação de contas deverá ser elaborada por meio do SPCE, que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.
Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral responsável pelo registro do candidato ou do comitê financeiro, acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos elencados no art. 40 da Resolução-TSE nº 23.376, nos seguintes prazos:
Prazos para prestaçaõ de contas:
1ª parcial – 28.7.2012 a 2.8.2012 – Internet
2ª parcial – 28.8.2012 a 2.9.2012 – Internet
Final – 1º turno – Até 6.11.2012 – Pessoalmente
Final – 2º turno – Até 27.11.2012 – Pessoalmente
(João Batista da Silva Oliveira)

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