Política
Eleitor não precisará levar mais 2 documentos para votar
Por oito votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do PT que pedia para que a Suprema Corte revisse a decisão da justiça eleitoral de cobrar do eleitor no dia da votação, além do seu título de eleitor, a apresentação de um documento público com foto. Com isso, o eleitor não será mais obrigado a levar dois documentos (o título de eleitor e um documento oficial com foto), para ter acesso à cabine de votação. Com essa decisão, é de se entender que a inutilidade do Título Eleitoral, pois para se votar, não mais se faz necessário a sua apresentação.
Segundo a Justiça Eleitoral, a medida vale para toto o Brasil. O Juiz de Direito da Comarca de Iporá, Dr. Lucas Lagares baixou a Portaria nº 6, quanto ao consumo de bebidas alcoólicas. 24 horas antes, ou seja, a partir da Zero hora deste sábado (2), até 24 horas depois, segunda-feira (4), os estabelecimentos poderão abrir. Contudo, não poderão vender bebidas alcoólicas.
Para fiscalizar o cumprimento da Lei, a Polícia Militar estará fiscalizando, assim como monitorando a votação. O Comandante Frazão ressalta, que quem for pego jogando panfletos no chão ou praticando qualquer ato que implique no processo eleitoral, será preso em flagrante.
Dr. Lucas lembra também, que é importante cada eleitor levar uma cola com o nome e o número de seus candidatos para agilizar todo o processo.
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