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Segurança

Eleitor não pode ser preso a partir de hoje

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De hoje (26/10), até o dia 2 de Novembro, ou seja, 05 (cinco) dias antes e 48 horas após o encerramento da votação,  nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no artigo 236 do Código Eleitoral. Já a proibição de prisão de candidatos que concorrem no 2º turno está em vigor desde o último dia 16.

Os candidatos podem ser detidos ou presos somente no caso de flagrante delito. No segundo turno serão escolhidos o próximo presidente da República e os governadores do Distrito Federal, e de mais oito estados: Alagoas, Amapá, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia e Roraima.

 

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