Segurança
Dupla é presa após comprar carro Finan com dinheiro falso em Paraúna
Nas primeiras horas de ontem, 10, a Polícia Militar de Paraúna, com o apoio de policiais de São João da Paraúna e de Firminópolis, prendeu André Beltrão da Silva, 29, e Fernando da Costa Ferreira, 31. Eles são suspeitos de comprar um veículo Finan e de utilizar dinheiro falso na transação do negócio.
O fato teria acontecido no início da madrugada de hoje, na cidade de Paraúna. Por volta de 1 hora da manhã, a suposta vítima, Erival Morais Alves, acionou a Polícia Militar e relatou o caso, dizendo que havia vendido um VW Golf e recebido notas falsas como parte do pagamento. Após a denúncia, equipes de policiais comandadas pelo Tenente Adão Rodrigues, saíram em busca dos suspeitos.
De acordo com Erival, depois que os suspeitos foram embora é que ele observou que R$ 1.400,00 (Hum Mil e Quatrocentos Reais) eram falsos. Ao saber das características dos suspeitos e do veículo, os policiais realizaram bloqueios e patrulhamentos na região, logrando êxito na barreira policial, na divisa de São Luís com Firminópolis.
Fernando e André foram presos em flagrante e conduzidos para a delegacia de Paraúna. Com eles os policiais ainda encontraram R$ 5 mil em cheques e R$ 2,2 mil em notas supostamente falsas. A dupla conta que pagou pelo veículo, que é Finan, a quantia de R$ 4 mil. Erival e os suspeitos foram encaminhados para a Polícia Federal, em Goiânia. Erival voltou para a delegacia de Paraúna onde deverá prestar esclarecimentos sobre a origem do seu veículo.
Um familiar de André conta que ele é inocente. Ele relata que no início da noite de ontem, 9, Fernando foi até a casa de André chama-lo para ir à Paraúna para trazer o veículo que iria comprar. “O André deixou de assistir televisão para fazer o favor ao amigo. Ele não tem nada a haver com isso. Ele estava no lugar errado, hora errada e com a pessoa errada”, frisa o familiar.
Fernando e André foram ouvidos e poderão ser autuados em flagrante pelo crime de repasse de dinheiro falso, o que poderá render àquele que for o culpado, dependendo da interpretação do delegado, uma pena que varia de 3 a 12 anos de prisão.
Por: Edvaldo Oliveira