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Política

Distribuidoras deverão coibir venda clandestina de gás de cozinha

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Adotar providências para inibir a distribuição e revenda clandestina de gás de cozinha (GLP). Esta foi a determinação central feita às principais distribuidoras de gás do na última semana, em Brasília, pela Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Um termo de ajuste de conduta foi assinado entre as empresas Copagaz, Liquigás e SHV Gás Brasil, os Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal e a ANP.
Entre as medidas necessárias está a proibição de comercializar de forma irregular o GLP, devendo ser feita a comunicação ao Ministério Público ou à ANP, com a suspensão de fornecimento, bem como a proibição da comercialização para rede de postos de revenda em quantidade superior à permitida pela agência reguladora. Além disso, as distribuidoras deverão divulgar em seus sites os canais de acesso à reclamação dos consumidores, inclusive o contato telefônico, gratuito, com mensagem destacando a necessidade do GLP ser adquirido somente em agentes econômicos autorizados pela agência reguladora.
Em caso de descumprimento de qualquer dos deveres previstos no acordo, foi estabelecida a multa no valor mínimo de R$ 5 mil por infração cometida. As distribuidoras terão o prazo de 60 dias para iniciarem o cumprimento do termo de ajustamento de conduta.

 

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