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Segurança

Detentos passam as Festas em Casa

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O juiz de direito da vara de execuções penais da comarca de Iporá-GO, João Geraldo Machado expediu portaria beneficiando todos os reeducandos que cumprem penas no regime aberto e semi-aberto no centro de inserção social da cidade. O documento beneficia 32 presos sendo 30 homens e 2 mulheres que ficaram livres da prisão no natal e reveillon nos dias 24 e 25 de dezembro e 31 e 01 de janeiro. A medida vale para aqueles que dormem no presídio todas as noites e para aqueles que sofrem limitação de final de semana, cabe salientar que a medida vale para os dias 25 de dezembro e 01 de janeiro.

Para conceder esse benefício de saída temporária, explica o diretor do Centro de Inserção Social Winkler de Freitas, o magistrado leva em conta informações de que o preso tenha tido um bom comportamento, que tenha comprido um 1/6 da pena no caso de réu primário e 1/4 da pena no caso de réu reincidente.

O diretor do presídio Winkler de Freitas explica que o indulto coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados e normalmente inclui os beneficiários tendo em vista a duração das penas que lhe foram aplicadas, embora exijam requisitos objetivos e subjetivos. O indulto é uma forma de extinção da punibilidade conforme elenca o Art. 107 inciso II do Código Penal, porém persistindo os efeitos do crime.Há de ressaltar que o benefício indulto so atingi os presos que compõem a população carcerária do regime semi aberto e aberto.

Para os que ficam trancafiados os religiosos da cidade tentam aliviar o sofrimento promovendo almoços e celebrações, é o caso da pastoral carcerária da Igreja Católica e as Igrejas Assembléia de Deus e Batista e ainda a entidade do Centro Espírita Seara de Luz.
O centro de Inserção social de Iporá conta com 87 reeducandos no regime fechado, 79 homens e 8 mulheres.(www.iporanews.com.br).

 

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