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Política

Desfecho ainda inacabado para o caso do vereador Wesley

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Ocorreu na manhã de ontem (24), a segunda votação do projeto de suspensão temporária sem direito a subsídios pelo prazo de 60 dias do vereador Wesley Barros. Após intensas discussões no plenário da Câmara, a posição dos vereadores manteve-se a mesma do dia anterior, qual seja, provendo a penalidade sustentada pela Comissão de Ética e Disciplina, da qual fazem parte integrante os vereadores Auelione e Divino Pirigoso, declarados desafetos do vereador suspenso. Indagado por este jornal, disse o advogado Dr. João Francisco, que nos seus 30 (trinta) anos da prática da advocacia, nunca havia visto tantas barbáries jurídicas, e desrespeito para com a norma Constitucional, assim como a própria processual reguladora da matéria questionada. Assegurou o causídico, que irá recorrer da absurda e politiqueira decisão, bem como espera serenamente pela reforma da decisão posta pelo legislativo, junto ao Poder Judiciário.
Após a leitura da ata da sessão anterior e sua aprovação, o vereador Wesley, pela ordem, pediu a palavra e apresentou à Câmara, listas documentando registros de ligações dos vereadores Elione e Didi Coutinho, delas constando números de telefones celulares para os quais os mesmos teriam ligado através do telefone fixo da câmara, qual seja, o mesmo que lhe causara tantos aborrecimentos. Mostrou ainda registros de ligações feitas por terceiras pessoas, estranhas aos gabinetes dos mesmos e solicitou ao presidente, que fosse justo e punisse assim como o fez com ele, ditos vereadores.
Ao contrário da sessão de ontem, o vereador Elione, talvez lembrando suas pregações, iniciou sua fala com a seguinte expressão: ”melhor ter ouvidos para ouvir bobagens do que ser surdo”, dita após as ofensas e a apresentação da lista de telefonemas pelo vereador Wesley. O vereador defendeu-se da acusação de que teria boicotado os subsídios enviados pelo prefeito à Associação para Deficientes Físicos, advindos do projeto de autoria do vereador Wesley.
Outro fato que ensejou grandes desavenças e que foi utilizado contra o vereador Wesley foi o laudo elaborado pelos policiais civis inocentando os autores do soterramento dos livros didáticos. O vereador Elione acusou Wesley de deturpar e ridicularizar a imagem da cidade de Iporá no cenário nacional. Revoltado, o vereador Suélio Gomes disse que sobre o episódio dos livros, haviam sido notificados por cidadãos e, em razão buscaram apenas cumprir a função de um vereador, qual seja, a de averiguar o incidente, tomando as medidas que se faziam necessárias.
Após argumentações diversas sobre a única pauta do dia, o projeto de Resolução nº 02/2010 de autoria da Mesa Diretora, acolhendo e aprovando o parecer emitido pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, foi posto em votação, tendo os vereadores Didi Coutinho, Duílio Siqueira, Divino Pirigoso, Auelione Alves, permanecido sentados e em silêncio, o que indicava 04 (quatro) votos favoráveis ao afastamento do vereador e, contrários à sanção, mostraram-se os vereadores Devaci, Valdeci, Suélio e o próprio Wesley, também num número de 04 (quatro). Coube então ao Presidente da Sessão, autor da representação contra o vereador Wesley proferir o chamado voto minerva, favorável ao projeto, suspendendo o representado.
O que se pode apurar, é que não se tratava de uma sessão para julgamento, mas sim para a condenação, vez que as cartas já estavam de há muito marcadas.
Na realidade, não se buscou em momento algum pela verdade dos fatos, ou se o ato praticado pelo vereador Wesley era ou não passível da pena de suspensão. O que pode ser notado, é que se tratava de um ato meramente politiqueiro, o que é profundamente lamentável para a cidade e os cidadãos que aqui residem.

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