Política
Desembargador mantém concursados do Estado nos cargos
Em decisão monocrática, o desembargador Francisco Vildon J. Valente, reformou decisão do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que anulou os concursos da Secretaria Estadual de Saúde, de Cidadania e Trabalho, Polícia Técnico-Científica e Corpo de Bombeiros, e concedeu efeito suspensivo a todos os recursos provenientes de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) mantendo, dessa forma, todos os 4 mil concursados do Estado nos cargos.
Ao dar provimento ao agravo de instrumento (recurso cível utilizado pela parte quando um juiz nega algum pedido e ela recorre a uma instância superior) interposto por 15 candidatos da polícia técnico-científica, representados pelo advogado Edilberto de Castro Dias, o desembargador constatou que além da pendência dos recursos, a decisão proferida em maio pela Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que suspendeu a execução dos efeitos da sentença de Ari Queiroz, não tem natureza definitiva, uma vez que só prevaleceria até seu trânsito em julgado, ou seja, até o julgamento do mérito da ação.
Na sua opinião, deixar de conceder efeito suspensivo aos recursos implicaria no cumprimento da sentença prolatada pelo magistrado, o que resultaria na anulação do concurso prejudicando, não somente aqueles aprovados, inclusive já empossados e no exercício das suas funções, como também a própria operabilidade funcional do Estado que poderia sofrer déficit substancial em seu quadro de pessoal. “O entendimento delineado é compatível com os fundamentos da suspensão de liminar proferida pelo presidente desta Corte de Justiça, já que além da previsão de admissibilidade de concessão de efeito suspensivo aos recursos provenientes de ação civil pública, eventual julgamento contrário resultaria no devido restabelecimento da ordem de anulação do concurso, paralisação das atividades dos aprovados/empossados, da operabilidade do Estado de Goiás, ou seja, afetação relevante e inequívoca tanto de interesse público quanto privado”, ponderou.

