Acompanhe também as nossas redes sociais
00

Segurança

Coordenador Regional Prisional divulga nota de esclarecimento sobre fugas do presídio

Publicado

em

Gostaríamos de primeiramente destacar e agradecer o excelente trabalho do valoroso Oficial da Policial Militar, Major QOPM Eldecírio da Silva, bem como de todos os seus Policiais, não só pela recaptura dos presos foragidos da unidade prisional de Iporá-GO, mas por todo o trabalho realizado na Comarca de São Luís de Montes Belos e micro região que a circunda. A Gloriosa Policia Militar pode ter um imenso orgulho de possuir em seu quadro funcional um oficial de tão alto gabarito.
A respeito da fuga ocorrida na unidade prisional de Iporá-GO essa Coordenação Regional, no momento em que tomou ciência formalmente da mesma, instaurou um procedimento administrativo denominado sindicância para apurar se houve ou não facilitação por parte de servidores. Como de costume todos os procedimentos adotados foram devidamente informados ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, a Polícia Civil, a Corregedoria da SUSEPE e ao Superintendente da SUSEPE.
Acontece que dentro das formalidades do procedimento de sindicância existe um prazo para que a autoridade administrativa o conclua, compreendendo um período de 30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 30 (trinta). Portanto, a sindicância foi instaurada no dia 06/10/2010 e ainda está dentro do prazo legal para conclusão.
Importante salientar que neste decurso de prazo essa Coordenação Regional nunca foi procurada por nenhum familiar de preso para noticiar se houve ou não facilitação na fuga, nem mesmo temos noticia de que o Ministério Público foi procurado para receber tal denuncia.
Frisamos ainda que a Autoridade Policial responsável pela investigação do caso na circunscrição de Iporá-GO ao ser informada, através de oficio, instaurou de imediato um inquérito policial para também apurar as circunstâncias da fuga. Também o Delegado de Polícia responsável pela investigação, bem como a sua equipe, não foram procurados por nenhum familiar de preso com a informação referente à possível pagamento por parte de familiares a agentes prisionais visando à facilitação da fuga.
Infelizmente, o poder de imprensa não possui como pré requisito a formação acadêmica, o que faz com que qualquer pessoa possa exercê-lo. Diferente da maioria, um ou outro meio de comunicação de forma irresponsável tenta manipular a opinião pública, o que acaba conseguindo, pois nem todos possuem o conhecimento da realidade de cada profissão, bem como a veracidade das informações, ou seja, compram o que vendem.
O que ainda nos faz questionar é que pessoas de forma inescrupulosa usam de meio de comunicação para questionar até mesmo sobre coisas de cunho pessoal de funcionário público, ficando nítido muitas das vezes o critério da pessoalidade nas informações.
O que acontece é que como não existe limites a imprensa, um ou outro meio de comunicação, de forma arbitrária desempenha funções que não é de sua atribuição, ou seja, “investiga, denuncia e julga, aliás, sem nem mesmo dar o direito à ampla defesa e contraditório”.
Pois bem, todos os Poderes que realmente possuem competência e atribuição para averiguar as questões envolvendo o sistema prisional estão diuturnamente desempenhando as suas obrigações. Além de todos os meses os presídios da região oeste do Estado serem visitados e fiscalizados pelos Poderes Judiciários e Ministérios Públicos das suas respectivas Comarcas, todos os atos administrativos adotados por nós são devidamente comunicados aos mesmos através de ofícios e aos nossos superiores através de memorando.
O que nos deixa a questionar é porque que somente depois que foi efetuada a prisão dos 04 (quatro) foragidos é que está irmã de um dos presos resolveu denunciar a “suposta” venda da fuga? Porque que eles temem pela vida deles no interior da carceragem?
O que deve ser informado é que os sete foragidos da unidade prisional de Iporá-GO tratam-se de presos que são suspeitos de cometerem extorsões, espancamentos, exercerem liderança negativa perante aos demais presos.

Informamos que essa Coordenação Regional Prisional não está descartando a possibilidade do envolvimento de servidores na venda da fuga. Estamos averiguando a possibilidade através da sindicância para apurar a verdade dos fatos, e se caso a informação for verídica, este servidor irá responder administrativamente e criminalmente (crime de Corrupção Passiva, Artigo 317 do Código Penal) pela sua ação, pois essa administração regional nunca foi e nunca será conivente com esse tipo de servidor. Inclusive o preso que paga para fugir também comete o crime de Corrupção Ativa (artigo 333 do Código Penal).
Nunca fugiremos a nossa atribuição, mesmo que após responsabilizar estes servidores os mesmos saiam dizendo calunias em relação a nossa administração para um ou outro meio de comunicação irresponsável e preocupado apenas com sua ascensão política. 
Por fim, informamos que a Polícia Civil de Iporá-GO poderá esclarecer melhor os fatos que foram expressados neste texto. A Delegacia de Polícia de Iporá-GO é a responsável pela investigação dos fatos e com certeza sabem muito mais sobre o que certos presos ou famílias de presos são capazes de fazer para tumultuar uma situação. Lembrem-se mais uma vez: esses presos fugitivos são da mais alta periculosidade e aterrorizam a região de Iporá-GO por vários dias. Famílias inteiras tiveram que sair de suas residências nas zonas rurais temendo por ataques dos presos. Estranhamente, quando a Polícia faz um ótimo trabalho e recupera mais de 50% (cinqüenta por cento) dos foragidos em uma só ação, aparece a história de pagamento para facilitação de fuga? Porque esta mesma “nobre irmã de preso” não tomou providências antes, inclusive no intuito de apresentar seu irmão? Provavelmente também já seja outra tática para desviar o foco da situação porque possivelmente o irmão dela é um daqueles que foi reconhecido na tentativa de furto e no assalto em Amorinópolis-GO, o mesmo que sempre utilizou como “modelo” de bandidagem amarrar, amordaçar, torturar e ameaçar idosos, principalmente na zona rural, para cometer crimes… Tanto que foi processado e é condenado por mais de um crime desta mesma espécie. Se houve facilitação, PUNIÇÃO para quem participou, inclusive para os próprios presos. Mas não se esqueçam jamais: não deixem o foco da situação mudar, deixe que os procedimentos instaurados na SUSEPE, na Polícia Civil e no Ministério Público tirem suas conclusões.
Termino dizendo que: “pé de manga que não dá manga ninguém joga pedra.”

Eder Coelho Tavares – Coordenador Regional Prisional SUSEPE – 5ª Regional Centro-Oeste.

 

 

Foto: Virtnet

{jcomments on}

Continue lendo
Sugira uma pauta

As mais lidas da Semana

É expressamente proibido a utilização do conteúdo aqui publicado em mídias on-line ou impressas. Diário do Interior | Todos os direitos reservados.