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Política

Concurso público da Prefeitura de Israelândia é cancelado

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Prefeitura Municipal de Israelândia

A Prefeitura Municipal de Israelândia por ordem do decreto n° 179/2010 exonerou de seus cargos todos os 75 servidores aprovados no concurso publico n° 01/2007, juntamente com os funcionários de cargos comissionados.
Segundo o Ministério Público de Goiás, a solicitação de cancelamento do concurso foi motivada pelo fato de que a Prefeitura Municipal de Israelândia errou em diversos pontos na seleção dos candidatos.
O concurso foi realizado no ano de 2007 quando Débora Liz da Silva e Souza era a prefeita da cidade. Segundo o ministério Público, o numero de parentes de vereadores e da própria prefeita da época aprovados no concurso é desproporcional, além do grande numero de amigos ou cabos eleitorais da ex-prefeita que foram aprovados, ao todo calcula-se que dos 75 funcionários aprovados, mais de 60  fazem parte dos grupos citados acima.
Outro caso que justificou o cancelamento do concurso foi o da funcionaria que esteve encarregada pelas inscrições de todos os candidatos, ela também se escreveu no concurso e foi aprovada para o cargo de agente administrativo I, o que fere o principio da impessoalidade e da moralidade.
O concurso foi organizado pelo escritório de advocacia que presta assessoria jurídica para a prefeitura, o que essa advocacia teria tido parecer jurídico favorável para a contração dos aprovados, e ainda reforça as suspeitas de interferência da então chefe do executivo no resultado do concurso.
O edital n°1 não foi publicado nos meios oficiais de forma integral, mas resumidamente, em verbete continha apenas o período de inscrição e a data da prova, o edital n°2 embora tenha estabelecido critérios para correção de algumas provas simplesmente não foi publicado. E o edital n°3 foi feito e homologado após a realização da prova objetiva, o qual após encerrado o prazo de inscrições para o cargo de merendeira excluiu a exigência da prova de aptidão física dos candidatos, o que contraria o principio de legalidade.
Outro fator que gerou surpresa no MPGO foi a falta da exigencia de formação adequada (segundo grau completo) para os cargos de técnico em emfermagem, auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório dentario contrariando a lei municipal 912/07.
Por essas e diversas outras irregularidade foi instaurado um procedimento administrativo pelo municipio , para cancelar e exonerar os consursados aprovados.
Tal fato criou muitas discussões na cidade, uma vez que partidarios e amigos da ex- prefeita Bia, além dos funcionarios aprovados, se dizem revoltados com tal decisão, já que segundo eles, tudo isso nao passa de interesses politicos. Porém algumas pessoas da cidade que não são ligadas ao funcionarismo publico aplaudiram a decisao do Ministério Público, e afirmam que na epoca do concurso teve pessoas que apenas assinaram os nomes nas provas, e que as promessas de aprovação no concurso começaram a cerca de 3 meses antes da liberação do edital, e que o concurso nao teve uma comissão responsavel pela execução do processo, e sim os própios funcionarios da prefeitura de forma desorganizada realizaram as incriçoes e as provas.

 

 

 

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