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Como ficará a campanha eleitoral na Internet?

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Internautas podem ir se preparando porque a campanha eleitoral na internet será liberada, inclusive nas redes sociais, dentre elas Facebook.

Isto porque segundo o capítulo IV da Resolução nº 23.370 que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012 e em especifico o capítulo IV que trata sobre a propaganda eleitoral na Internet, esta será permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição: E poderá ser realizada nas seguintes formas:

I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Segundo o Art. 20 da mesma resolução, na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. E é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de:

I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;

II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 24. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas (Lei nº 9.504/97, art. 57-G, caput).

A transgressão da referida resolução poderá gerar multa de R$ 5.000 a 30.000,00 e no caso das mensagens multa de R$ 100,00 por mensagem. 
(João Batista da Silva Oliveira)

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