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Educação

Candidatos a prefeito de Palestina têm registros de candidaturas aprovadas por juiz eleitoral

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Quatro candidatos à prefeitura de Palestina de Goiás tiveram os registros de candidaturas aprovadas pelo juiz eleitoral Thiago Soares Castelliano de Castro. Na tarde dessa última segunda-feira dia (30), ele assinou as sentenças e aprovou os registros de candidaturas de Eduardo Talvani de Lima Couto (Prefeito) e Daniel Paulo Coelho (Vice) da Coligação “Palestina unida pelo social”, e do candidato Valdivino Rodrigues Borges (Prefeito) e Sandro Marcos Jordão (Vice) da Coligação “Dignidade e progresso de novo”.
O candidato a prefeito Eduardo Talvani de Lima Couto do (PSC) também teve deferimento ao seu favor. Segundo o juiz eleitoral não pode impedir a candidatura, isso porque o art. 1º, inciso I, alíneas “I” e “h” da lei complementar nº 135/2010 expressamente proíbe a cassação da candidatura. Quanto ao candidato a vice Daniel Paulo Coelho (PR), também está com a sua candidatura aprovada. Todos os seus documentos exigidos pela legislação estavam em dias.
Já o candidato Valdivino Rodrigues Borges (PSDB) teve deferimento pelo juiz entender que ele atende a todas as condições para o registro pleiteado e não tem impugnação nenhuma de contas rejeitas pelo (TCM) Tribunal de Contas dos Municípios. Sobre Sandro Marcos Jordão (PSDB), também está apto a participar do pleito eleitoral, pois todos os seus documentos exigidos pela legislação estavam em dias.

Entenda o caso
O motivo do deferimento dos quatro registros de candidaturas dos candidatos aos cargos de prefeito e vice das duas coligações de Palestina de Goiás se deve ao protocolamento de impugnação proferido pelo Ministério Público de Caiapônia no dia (13) de julho de 2012. Segundo a promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Sousa os candidatos a prefeito e vice-prefeito, Valdivino Rodrigues e Sandro Jordão, representantes da coligação “Dignidade e Progresso de Novo”, sustentava que Valdivino Rodrigues possuía contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), relativo a processo licitatório, no valor de R$ 110.376,00. Além disso, o TCM também julgou ilegais quatro contratos firmados em 2008, quando ele era prefeito do município. O Tribunal também considerou ilegais diversos outros contratos firmados pelo então prefeito, incluindo um para a aquisição de materiais para pessoas carentes, por meio do fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 36 mil.
Dois candidatos que tiveram os pedidos de registro de candidatura questionados foram os atuais prefeito e vice-prefeito do município de Palestina de Goiás, que tentam a reeleição pela coligação “Palestina Unida pelo Social”. Segundo a promotora Teresinha Sousa, o atual prefeito responde a processos por atos de improbidade administrativa, além de ações na Justiça Eleitoral. Ela acrescenta que entre os atos reprováveis estão o favorecimento e doações de transportes para alunos que estudam em universidades de Caiapônia, além de não cumprir o princípio da impessoalidade, ao generalizar a cor verde na cidade, vinculando a cor do partido à sua pessoa. O prefeito também responde a processo por ilegalidades em procedimentos licitatórios, que, de acordo com os dados colhidos, trouxeram perdas ao patrimônio público de Palestina de Goiás.
Além das duas coligações ao cargo de prefeito e vice de Palestina de Goiás que foram aprovadas pelo juiz eleitoral, existe outro caso que está em julgamento. Trata-se dos registros de candidatura dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Doverlândia, Romério Faria Rodrigues e Júlio Reis do Nascimento, também estão sendo questionados. Na ação, a promotora Teresinha Sousa relata que o pretenso candidato ao cargo de prefeito, na qualidade de secretário de Administração da prefeitura de Doverlândia no período de 2005 a 2007, subtraiu para si e auxiliou para que terceiros tivesses vantagens da lavoura comunitária durante o período em que esteve no comando da secretaria.
Além disso, segundo acrescenta, auditoria de fiscalização do TCM aponta que Romério Faria, enquanto gestor do Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Doverlândia desviou o valor de R$ 21.798,12 pertencentes ao instituto, oriundo de verbas públicas municipais e de recolhimento do funcionalismo público municipal. Em breve também serão proferidos estes dois registros pelo juiz eleitoral, a favor ou contra a candidatura ao cargo de prefeito e vice de DoverlândiaGO.

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