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Câmara dos Vereadores aprova taxa de incêndio e Fundo para Corpo de Bombeiros
Na última sexta-feira (26), o legislativo prolatou o voto minerva, instituindo duas novas leis no município: a do Fundo Especial Municipal do Corpo de Bombeiros (FEMBOM), para custeios da unidade a ser implantada em Iporá, e a Taxa de Combate a incêndios, que prevêem benefícios tanto para a população quanto para a corporação.
Em estado avançado de adaptações, a sede do pelotão toma forma, e juntamente com esta, a parte administrativa e burocrática intermediada vem sendo agilizada pelo Tenente Rafael Alessandro Gonçalves Gomes, que lembrou novamente aos poderes municipais sobre a importância da criação das leis.
Em ocasiões anteriores, o Tenente informou que a taxa de combate a incêndios cobrada em todos os estabelecimentos comerciais, é enviada a unidade mais próxima que é Rio Verde. Com a criação do fundo, os recursos arrecadados serão usados para equipar a corporação, com a aquisição de viaturas, materiais para salvamento, combate a fogo, e também para a capacitação dos bombeiros.
A Taxa será cobrada de acordo com o m² do comércio e é anual. Até 100 m², o valor é de R$ 46,00 reais. Acima dessa metragem, serão acrescidos R$ 0,06 por m².
Confira os dois projetos:
Projeto de Lei nº 49/2010 de Autoria do Poder Executivo que “institui o Fundo Especial Municipal para a fração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, sediado em Iporá e dá outras providências”.
Projeto de Lei Complementar nº 16/2010 de Autoria do Poder Executivo que “institui a taxa de combate a incêndios no Município de Iporá e dá outras providências”.
Impõe-se indagar: “E quanto aos comércios dos demais municípios que farão parte dos serviços do corpo de bombeiros de Iporá?”.
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