Segurança
Após matar a esposa e estuprar a enteada, homem é preso no Acre e condenado a 16 anos de prisão
Criminoso estava escondido em Manoel Urbano no Acre desde 2014, onde trabalhava com pequenos serviços em propriedades da zona rural do município.
Um homem, até então foragido da Justiça de Goiás, acusado de cometer diversos crimes em Iporá e Israelândia, foi capturado pela Polícia Civil em Manoel Urbano, no interior do Acre, julgado e condenado a 16 anos de prisão. Luzeni Rodrigues Pereira, de 35 anos, que possui uma vasta ficha criminal, chegou a cumprir pena por ter estuprado a enteada de 9 anos e assassinado a facadas a esposa, que era cadeirante, mas consegui fugir em 2014 e vivia no Acre com documentos falsos.
O delegado de Manoel Urbano, Samuel Mendes, informou que em 2011, a mãe da menina ficou paralítica, após sofrer um atropelamento, cujo suspeito é o próprio Luzeni. No mesmo ano, ele assassinou a mulher, a golpes de faca, deixando a guarda da criança com a avó paterna. “Ele também respondia por homicídio por ter matado a mulher, mas estava recorrendo em liberdade por esse crime”, informou.
Após a prisão, a polícia do Acre notificou as autoridades de Goiás e Luzeni foi enviado para cumprir a pena pelos crimes cometidos. A polícia de Manoel Urbano informou ainda que já investigava o suspeito e que ele foi encontrado usando documentos falsos de um empresário conhecido de Goiás. O homem também foi indiciado por estelionato e falsidade ideológica.
Luzeni que estava escondido em Manoel Urbano desde 2014, onde trabalhava com pequenos serviços em propriedades da zona rural do município foi condenado a 16 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial fechado, por ter estuprado sua enteada, quando ela estava com 9 anos de idade. A decisão, unânime, foi dos integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiram o voto do relator, o desembargador Itaney Francisco Campos.
De acordo com a denúncia, Luzeni se casou com a mãe da vítima, após a morte de seu marido. Quando a criança completou 9 anos de idade, ele passou a violentá-la sexualmente, pelo período de um ano. O Ministério Público disse que, além dos casos de estupro, ele a agredia fisicamente com cinto de couro, tendo a ameaçado, também, com uma faca e com arma de fogo.
A defesa chegou a pedir a absolvição do acusado por insuficiência de provas e, alternativamente, pela redução da pena-base para o patamar mínimo legal, pelo afastamento da continuidade delitiva e pelo direito de recorrer em liberdade. Contudo, o desembargador observou que a materialidade do crime ficou comprovada, por meio de relatório do Conselho Tutelar de Jaupaci, pelo boletim de ocorrência, conjunto de provas orais judiciais, laudo de exame corporal de delito e especialmente pelo depoimento da ofendida.
Durante o interrogatório judicial, Luzeni negou o estupro e as agressões, alegando que se os fatos tivessem mesmo ocorrido a professora da escola ou o Conselho Tutelar teriam percebido. Disse ainda, que a acusação se deve ao desejo de vingança da criança, por ele ter matado sua mãe. “Todavia, a ofendida manteve, em sede judicial, completa linearidade na descrição dos abusos sexuais perpetrados por seu padrasto, à época, mesmo tendo se passado mais de um ano do relato prestado na fase inquisitiva”, afirmou o desembargador.