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Anatel determina fim de venda casada da banda larga

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotou medidas cautelares contra operadoras no tocante a venda casada de banda larga, entre outras práticas. Conforme nota da agência reguladora, o superintendente de Serviços Privados interino adotou ‘medidas acautelatórias’ contra Brasil Telecom (do Grupo Oi), Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), Global Village Telecom Ltda. (GVT), Telemar Norte Leste S/A (Oi) e Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp; Telefônica), determinando que sejam interrompidas determinadas práticas, como venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM, licença que permite oferecer banda larga) com outros serviços de telecomunicações, inclusive o de telefonia fixa (STFC).
As outras medidas são contra condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação de linha fixa (STFC) ou de outros serviços, salvo em promoções; ônus excessivos ao interessado na contratação da banda larga quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços, forçando venda casada; e uso do preço da banda larga (SCM) ‘como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo SCM de características semelhantes.’
A Anatel ressalta que as cautelares não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas empresas, já que o SCM é prestado em regime privado, de preço livre. Ainda conforme a nota, a agência está analisando os recursos apresentados pelas empresas, exceto a Telesp (Telefônica), que não apresentou recurso.
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