Política
Além de Naçoitan Leite, outros 54 candidatos tem registros indeferidos pelo TRE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu um total de 55 candidaturas, das quais 34 de prefeitos e 21 de vices até o início da sessão de ontem. O pleno do TRE estava reunido até o fechamento desta edição sem horário para encerrar a sessão, já que a meta era apreciar os 155 recursos ainda pendentes (11,7%), de um total de 1.321 que chegaram ao tribunal. O esforço ocorreu porque termina amanhã o prazo para o fechamento do Sistema de Registro de Candidatura (Cand) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Técnicos devem trabalhar no feriado e no sábado para concluir os trabalhos dentro do prazo.
Entre as candidaturas indeferidas estão a do candidato do PSDB a prefeitura de Iporá Naçoitan Leite, a do tucano Jardel Sebba, em Catalão e de Evandro Magal (PP) em Caldas Novas. Ambos são deputados estaduais. O vice de Magal, Marco Aurélio de Sene Palmerston Xavier, também foi indeferido.
Situação insólita é da cidade de Alexânia: quatro dos seis candidatos a prefeito e os quatro vices tiveram as candidaturas indeferidas. O número de candidatos indeferidos pode aumentar com o fechamento do balanço final em decorrência dos recursos julgados ontem.
Os políticos que tiveram as candidaturas indeferidas pelo TRE devem recorrer ao TSE. Eles já tiveram o registro negado pela justiça dos municípios onde concorrem e recorreram ao TRE, que é de segunda instância. Assessor da vice-presidência do TRE, Rodrigo Leandro da Silva explica que a lei eleitoral permite que os candidatos sub judice prossigam suas campanhas normalmente até o trânsito em julgado da sentença (quando não cabe mais recurso). Eles podem, inclusive, utilizar o horário eleitoral gratuito e seus nomes e fotos permanecem na urna eletrônica.
Caso os recursos finais só sejam apreciados após as eleições, os votos atribuídos aos candidatos também ficam sub judice, condicionados ao deferimento da candidatura. Se a decisão superior for pelo indeferimento da candidatura, todos os votos atribuídos àquele candidato serão considerados nulos. Eles não irão para a legenda partidária, como acontecia antes. A inovação foi introduzida pela lei 12.034, de 2009 e foi confirmada em julgamentos recentes pelo TSE.
Situação mais complexa, e também mais rara, explica Rodrigo, é quando o registro da coligação é indeferido, porque isso gera reflexos imediatos aos candidatos, já que só pode se candidatar quem é ligado a algum partido. A resolução 23.373, do TSE, estabelece regras para o registro de candidaturas e também dispõe sobre os casos sub judice.
PRAZOS
Os técnicos dos tribunais nos Estados têm até sábado para alimentar o Sistema de Registro de Candidaturas do TSE com informações sobre candidaturas deferidas, deferidas com recurso, indeferidas e indeferidas com recurso. Para conseguir apreciar os 1.321 recursos no prazo, as sessões do pleno do TRE, que são realizadas de segunda a quinta-feira de cada semana, têm se estendido das 16 às 22 horas. Os recursos são procedentes das 130 zonas eleitorais do Estado.
Com informações de O Popular

