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Política

Acolhendo pedido do MP, Justiça cassa candidatura do prefeito de Palestina

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Acolhendo pedido feito pela promotora Teresinha de Jesus Paula Sousa, o juiz Thiago Soares de Castro determinou a cassação do registro de candidatura do atual prefeito de Palestina, Eduardo Talvani de Lima Couto, que tenta a reeleição, e de seu vice Daniel Paulo Coelho. A ação de investigação judicial eleitoral proposta contra Eduardo Talvani também requereu a suspensão imediata do transporte de alunos de Palestina de Goiás para Caiapônia em ônibus particular do prefeito, o que também foi acolhido na decisão judicial. A sentença definiu ainda que, o descumprimento desta proibição ensejará multa diária no valor de R$ 2 mil.

Além disso, o juiz determinou a inelegibilidade de Eduardo Talvani e de Daniel Paulo Coelho pelo prazo de três anos seguintes à eleição, nos termos do artigo 22, XIV da Lei Complementar nº 64/1990.

Entenda o caso
Na ação, a promotora argumentou que o prefeito, desde o ano passado, e com mais intensidade neste ano, tem feito uso de um ônibus particular para levar eleitores de Palestina de Goiás para eventos, excursões, festas e transportar alunos de cursos superiores até Caiapônia. Conforme sustentou a promotora, a iniciativa pode ser definida como “explícito abuso do poder econômico, político e de autoridade, vez que, como chefe do Executivo local, aproveita desta regalia para obter vantagens por meio da influência que o cargo lhe premia, para, utilizando de bem, supostamente privado, proporcionar benefícios a uma considerável quantia de pessoas, dentre elas alunos/eleitores da cidade de Palestina”.

Ainda segundo a promotora, o ônibus é totalmente plotado com fotografias do prefeito e circula com frequência na cidade de Palestina de Goiás e região e, propositadamente, é estacionado em locais de grande circulação de pessoas. Clique aqui para ler a íntegra da sentença.

As informações são do Ministério Público de Goiás

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