Artigos e opinião
A Legalidade do Bitrenzão

Com a edição da Resolução Contran publicada em 13 de outubro próximo passado tenta-se fechar uma lacuna que estava aberta há anos. A norma proíbe a inclusão de terceiro eixo em semirreboque com comprimento inferior a 7 metros.Mas antes preciso explicar dois conceitos para que a minha explanação seja devidamente interpretada. Primeiro o que é um Bitrem: trata-se um conjunto formado por 3 veículos sendo um veículo-trator com 3 eixos, um semirreboque de 2 eixos com uma quinta roda na traseira de seu chassi e mais um segundo semirreboque também de 2 eixos. Esse conjunto tem um Peso Bruto Total PBT de 57 toneladas, duas articulações, capacidade de carga líquida de aproximadamente 37 toneladas e 7 eixos no total. Por outro lado temos o Rodotrem: que por definição trata-se de um conjunto formado por 4 veículos sendo um veículo trator com 3 eixos, um semirreboque de 2 eixos com um engate na traseira de seu chassi, um “dolly” intermediário com 2 eixos e uma quinta roda instalada em sua estrutura e mais um segundo semirreboque também de 2 eixos. Esse conjunto tem um PBT de 74 toneladas, três articulações, capacidade de carga de aproximadamente 52 toneladas e 9 eixos no total. E o que estava acontecendo?
Alguns bitrens(antigos) com 19,80m de comprimento e 7 eixos para 57 toneladas de PBTC estavam sendo transformados, aparentemente dentro da legalidade, em “bitrenzões”, com os mesmos 19,80m de comprimento e 9 eixos para 74 toneladas de PBTC. Acontece que quando se acrescenta um terceiro eixo em cada um dos semirreboques do bitrem transformando-o em um bitrenzão aumenta-se em quase 30% a capacidade de carga da configuração e, melhor, pode-se rodar, mediante Autorização Especial de Trânsito, sem as restrições de horários e itinerários a que estão sujeitos os rodotrens e bitrenzões “legais”, ou seja, com mais de 25 metros de comprimento
Um exemplo prático é o Mercedes-Benz 1728 que saiu de fábrica (2005) na versão caminhão chassi 4×2, entretanto ele pode ser transformado pelo comprador em chassi 6×2, terceiro eixo, ou cavalo-mecânico 4×2. Com capacidade para 35 toneladas de peso bruto total combinado (PBTC), que é a soma do peso do caminhão, equipamento e carga, o MB 1728 tem 279 cavalos de potência. Na situação de ser adaptado com o terceiro eixo, o 1728 pode carregar até 23 toneladas. Transformado em cavalo-mecânico 4×2, “adaptação feita também fora da fábrica”, ele pode tracionar semirreboques de um e dois eixos convencionais, além de dois eixos distanciados, levando até 35 toneladas de carga.
Evidentemente consideramos a evolução no transporte e nas possibilidades legais de variação,e da livre iniciativa dos proprietários,entretanto, precisamos enfatizar que é imprescindível observar este fenômeno sob a ótica de sua dirigibilidade. Posto que,em função da quantidade de articulações estão sujeitos a fenômenos que afetam a sua estabilidade. O mais relevante é a “Amplificação Traseira”. Trata-se do aumento do deslocamento lateral da última unidade quando comparado com a primeira. Como consequência a unidade traseira é submetida a acelerações laterais maiores, com chance real de tombar, além da possibilidade de se levar todo o conjunto, e ainda causar um acidente de grandes proporções, se vier outro veículo em sentido contrário. Considerar esta situação é pré-requisito para evolução e estudo da cinética dos acidentes, da manutenção das rodovias, da sinalização viária e peremptóriamente na formação de condutores, através dos Centros de Formação.
Rosildo Barcellos
*Articulista

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